segunda-feira, 28 de março de 2011

Notícia do TCE

24/09/2010
TRIBUNAL REVOGA CAUTELAR QUE SUSPENDIA O PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA URCA

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) revogou, na última terça-feira (21), por unanimidade de votos, a suspensão cautelar do pagamento de bolsas de estudo realizado nas Unidades Descentralizadas de Iguatu e Campos Sales, da Universidade Regional do Cariri (Urca). A medida fora determinada pela conselheira Soraia Victor, por meio de suspensão cautelar, no dia 14 deste mês. Com a decisão, o pagamento das bolsas poderá ser feito somente até o encerramento do atual semestre letivo da Urca.

Relatora do processo na Corte de Contas, a conselheira, durante a sessão, solicitou preferência de julgamento para apresentar o Processo n° 04233/2009-5, em razão de tratar-se de medida cautelar. O presidente em exercício do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, atendeu a solicitação e submeteu ao Plenário, para deliberação, o pedido de sustentação oral solicitado pela vice-reitora da Universidade Regional do Cariri (Urca), Antônia Otonite de Oliveira Cortez, referente ao processo. A solicitação foi deferida por unanimidade.

O Tribunal recomendou que, até o final deste semestre, a Urca adote as providências cabíveis a seu alcance no sentido de resolver definitivamente as questões apontadas nos autos. O pleno determinou ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para o devido conhecimento e no sentido de que venha a adotar as providências que julgar necessárias, nos termos do Acórdão.

Participaram da votação a conselheira Soraia Victor (relatora), os conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como os auditores Itacir Todero e Paulo César de Souza, ambos no exercício do cargo de conselheiro.



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